segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Legendarium Entrevista: Thiago Lia Fook Meira Braga - Parte II

Thiago Lia Fook Meira Braga nasceu em Campina Grande. Graduou-se em Direito pela UEPB (2006) e concluiu Mestrado em Ciências Jurídicas pela UFPB (2009). Entre 2008 e 2009, lecionou Filosofia do Direito e História do Direito como professor substituto na UEPB. Em paralelo, dedica-se apaixonadamente à vida literária. Como escritor, publicou um livro (poesia natimorta e versos sobreviventes) pela editora Bagagem em 2010 e vários contos e poemas em sítios e revistas na internet (Sibila, Germina, Blecaute). É membro do Núcleo Literário CAIXA BAIXA (http://caixabaixa.org) e edita um blogue de literatua e filosofia (http://thiagoliafook.blogspot.com). Na segund aparte desta entrevista, continuaremos falando sobre assuntos ligados à filosofia do direito:


03 - A respeito da relação entre direito e moral, assunto bastante discutido em toda a história pelos jusfilósofos, observamos nos últimos meses que ela veio à tona em julgamentos muito importantes no STF, como no caso da Ficha Limpa e a União Homoafetiva. Como deve ser esta relação e quais as consequências que a legitimidade de um ordenamento pode sofrer quase ela exista de forma inadequada ou até mesmo não exista?

Bom, em primeiro lugar, é preciso dizer que esse tema – como, aliás, qualquer outro – exige que se tenha em mente a precisão dos conceitos e das perspectivas. Por que digo isso? Vejam bem. Se pensamos nas relações entre o direito e a moral a partir da perspectiva de Kant, por exemplo, as tensões referidas correspondem a um problema que, na verdade, não se põe na ordem pública; afinal, o domínio da moral em Kant é a consciência individual e do direito, a lei positiva. Então, se a lei comanda algo que a consciência moral, como expressão da razão prática, reprova, é o indivíduo, e não o direito, que terá um problema: a ação livre será a ação conforme a lei externa ou a interna? Isso nos leva ao divã do psicanalista, não ao Legislativo nem ao Judiciário. Em que caso temos um problema de ordem pública? Se pensamos na moral como o fez Durkheim, por exemplo: a moral como um conjunto de regras de conduta que as pessoas reconhecem como tais e cuja origem atribuem a um poder supraindividual que não lhes parece ser delimitável no tempo e no espaço. Aqui, sim, temos um problema de ordem pública, caso o comando jurídico e o moral sejam divergentes. Vamos usar seus dois exemplos para ilustrar minha explanação. O caso da assim chamada Lei da Ficha Limpa é exemplar de como direito e moral convergem e não geram qualquer tensão: qualquer um de nós reconhece o comando “seja honesto” como uma regra de conduta e a desonestidade como um erro; as alterações legislativas em questão apenas reforçaram, no campo do direito, essa regra. Os problemas havidos estavam relacionados às técnicas de aplicação da lei no tempo. Já o caso da união homoafetiva é exemplar de como direito e moral podem entrar em atrito ou, mais que isso, como a própria moral pode cindir-se em comandos conflitantes. Ora, aqui, há um grupo de pessoas que reconhece como norma de conduta o comando “relacione-se sexualmente e una-se conjugalmente com alguém desde que seja do sexo oposto ao seu”, mas também existe um grupo de pessoas que reconhece como norma de conduta o comando “relacione-se sexualmente e una-se conjugalmente com alguém que você deseje, independentemente do seu sexo”. Neste caso, há normas de conduta divergentes que reivindicam o mesmo status de moralidade e terminam produzindo tensão na esfera jurídica. Ora, esse problema, como todos os outros que surgem na ordem pública, resolve-se da seguinte maneira: quando se chaga ao momento da decisão, esta é o produto das vontades de todos os atores envolvidos no processo decisório, que tenham força suficiente para interferir nele.

04 - Em meio a tantas crises institucionais, o modelo representativo é bastante questionado por alguns teóricos do direito. Que papel assume o conceito de legitimidade neste panorama? Tal reflexão nos direciona para uma democracia deliberativa como única solução para solucionar este problema, ou há outras alternativas para a crise de representatividade no universo teórico jurídico-político?

Minha compreensão de democracia está profundamente ligada à análise que faço do poder enquanto fenômeno presente entre as espécies de animais que vivem em sociedade e, graças à evolução do seu sistema nervoso, desenvolvem habilidades intelectuais e mecanismos sociais sofisticados. Se lermos os relatos de primatólogos sobre bandos de chimpanzés, veremos como nossos primos evolutivos organizam-se em agrupamentos fortemente hierárquicas, dentro dos quais a vida de cada membro ou mesmo de intrusos é afetada pelo poder do líder. O que determina o poder dentro desses grupos? Quem o detém e por que meios? Isso é o resultado do equilíbrio entre a força muscular dos machos do bando: o mais forte lidera em face da expectativa dos demais de serem destroçados por ele caso se oponham ao seu controle. Entre nós, seres humanos, verifica-se a mesma tendência do poder a organizar-se como conformação das forças relativas de uma sociedade e de suas respectivas expectativas em relação aos demais. Ocorre que a essa tendência soma-se nossa sofisticação cerebral, que nos permitiu criar a civilização e, com ela, as idéias e as instituições. Assim, quanto mais desenvolvida e especializada uma sociedade, menos as forças que disputam o poder serão físicas e mais serão políticas, econômicas e culturais. Nesse sentido, o que é a democracia? É o regime de poder que surge nas sociedades modernas quando os grupos em condições de influenciar direta ou indiretamente o comando são tantos e tão diversificados que todos eles precisam entrar em acordo e permitir reciprocamente a possibilidade de controlar o poder. Para tanto, é necessário consultar a população sobre quem deve exercer o poder e é preciso fazer isso continuamente, para que a ascensão ao poder não seja feita por meio da eliminação física do adversário ou da revolução. Aqui, então, temos a democracia. Colocada assim a questão, vemos que o sonho de uma democracia deliberativa plena é precisamente isto: um sonho. Para que ela exista, é preciso que todos estejam em condições tanto de argumentar ao longo do processo decisório político quanto de submeter suas posições à alteração pela força do melhor argumento; mas isto seria o caos, além de só ser aplicável a uma sociedade imaginária onde as pessoas sejam pura e igualmente altruístas e engajadas na coisa pública. Isso quer dizer que não há espaço para a participação racional de cidadãos esclarecidos? De forma alguma. A democracia representativa é o modelo mais adequado para nossas sociedades e, se pensarmos bem, ela comporta a presença de espaços e instrumentos de deliberação, sem que isto implique sua própria superação. Afinal, a democracia se fez desde o princípio não só com eleição e parlamento, mas também com imprensa livre e opinião pública, que são grandes espaços deliberativos. Então, talvez seja necessário pensar no acesso a esses instrumentos por parte de grupos sociais cujos interesses não são ouvidos, mas para isto a própria democracia representativa oferece também uma resposta: qualquer interesse pode ser ouvido desde que encontre um líder capaz de representá-lo eficazmente.

05 - Por fim, gostaríamos que o nos falasse sobre a área que mais gosta de atuar, e também a respeito das pesquisas que vem desenvolvendo em seu mestrado. Também desejamos que deixe uma palavra para os estudantes de direito, e que nos fale sobre a importância da reflexão filosófica que deve existir no campo jurídico.

Concluí o Mestrado em 2009, na UFPB. Quando ingressei, dois anos antes, era recém-graduado pela UEPB e fazia alguns estudos na área trabalhista. Então, lia em todos os livros referências ao contrato coletivo de trabalho como um instituto a respeito do qual não se sabia muita coisa e cheguei à conclusão de que se tratava de um objeto de pesquisa. Tentei ingresso na pós-graduação da UFPE, mas fui reprovado na fase oral porque a banca considerou meu tema inviável. Enfim, encontrei acolhida em João Pessoa, com a Professora Doutora Maria Áurea Cecato, que apostou na minha causa. Na verdade, como afirmei acima, procurei compreender meu objeto a partir de uma perspectiva histórica e minha pesquisa chegou ao seguinte resultado: o contrato coletivo de trabalho conseguiu validade, mas nunca se tornou eficaz, porque ele era o símbolo de uma causa – a luta pela liberdade sindical – e, como esta foi conquistada em 1988, a bandeira do contrato foi esvaziada; além disso, havia problemas relativos à disputa de poder entre as entidades sindicais e à abertura econômica no princípio dos anos 90, os quais colaboraram para incluir o contrato coletivo na pauta e, curiosamente, torná-lo impraticável. Por outro lado, tive a oportunidade de lecionar Filosofia do Direito e História do Direito na UEPB, como professor substituto, entre 2008 e 2009. Desde então, alterei o rumo das minhas leituras e reflexões, de maneira que agora me preparo para tentar ingresso no Doutorado em Filosofia da UFPB, enquanto me dedico a uma paixão muito forte e cada vez mais presente em minha vida: a atividade literária. Enfim, quanto à necessidade do estudo da filosofia, ela me parece evidente, já que não se pode compreender adequadamente um objeto se não se apreende aquilo em que ele consiste. É precisamente essa a função da filosofia: indagar sobre o que a cosia é, investigar seus pressupostos. Quando cursei Direito, as pessoas estavam tão inebriadas pelo X dos concursos públicos, que tocar nesses assuntos era uma heresia. Já os alunos com quem trabalhei na condição de professor, embora igualmente voltados para os concursos, mostraram-se mais abertura para lidar com essas questões. Espero que isso seja sinal de tempos mais favoráveis à Filosofia entre os novos juristas.
 

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Legendarium Entrevista: Thiago Lia Fook Meira Braga - Parte I

Thiago Lia Fook Meira Braga nasceu em Campina Grande. Graduou-se em Direito pela UEPB (2006) e concluiu Mestrado em Ciências Jurídicas pela UFPB (2009). Entre 2008 e 2009, lecionou Filosofia do Direito e História do Direito como professor substituto na UEPB. Em paralelo, dedica-se apaixonadamente à vida literária. Como escritor, publicou um livro (poesia natimorta e versos sobreviventes) pela editora Bagagem em 2010 e vários contos e poemas em sítios e revistas na internet (Sibila, Germina, Blecaute). É membro do Núcleo Literário CAIXA BAIXA (http://caixabaixa.org) e edita um blogue de literatua e filosofia (http://thiagoliafook.blogspot.com). Conversamos com ele a respeito de assuntos ligados à filosofia do direito. Veja a primeira parte desta enriquecedora conversa:


01 - Na sua concepção, o pós-positivismo é uma forma de superação da dicotomia entre direito positivo e natural, ou tão somente uma nova corrente filosófico-jurídica? Este termo se confude com o Neoconstitucionalismo ou são pensamentos diversos?

Em primeiro lugar, agradeço a gentileza com que fui convidado para responder à entrevista. Eu penso que a utilização do prefixo ‘pós’ para designar uma ou mais de uma corrente de idéias é suficientemente genérica para não implicar nada além de certa noção temporal. Quando se fala em pós-modernidade, por exemplo, faz-se referência a algo que se acredita ter sucedido a modernidade; entretanto, não há qualquer precisão nesse uso. Por outro lado, a insistência no ‘pós’ é simbólica e funciona como o estandarte que certas idéias e valores portam durante a batalha travada para se insinuar na ordem do discurso e, eventualmente, desbancar idéias e valores contra os quais se impõem. O uso da expressão ‘pós-positivismo’ traz consigo essas duas intenções: ele demarca temporalmente e reúne simbolicamente um conjunto de teorias variadas que têm em comum a afirmação da possibilidade de fazer ciência do direito sem reduzi-la à investigação formal e abstrata do ordenamento jurídico. Nesse sentido, o “pós-positivismo” abrange o neoconstitucionalismo sem que este esgote aquele; além disso, mesmo dentro deste último, encontram-se teorias diversas entre si. Vejamos dois exemplos. A teoria dos direitos de Dworkin e a teoria da argumentação jurídica de Alexy são referidas como neoconstitucionalistas; contudo, embora cheguem a resultados próximos em virtude da relevância que concedem aos princípios como normas jurídicas, ambas partem de pressupostos distintos e, por esse motivo, seguem por caminhos diversos: a teoria de Dworkin é uma refutação de Hart, enquanto a de Alexy é um desdobramento da teoria do discurso. Como segundo exemplo, poderíamos pensar na teoria estruturante do direito, de Friedrich Müller, que se encontra nos horizontes “pós-positivistas”, mas não me parece classificável como neoconstitucionalista: Müller se propõe, em suas próprias palavras, a continuar de onde Kelsen parou e, ao fazer isso, propõe um conceito aberto de norma jurídica que vai além do texto, do signo lingüístico, e inclui os fatos como elementos estruturais da norma. Bom, mas ainda temos outras perguntas pela frente e ainda nem esgotei as possibilidades desta. Então, para concluir, diria que não penso em dicotomia direito positivo/natural. Obviamente, ela só surge diante de determinados pressupostos, com os quais não comungo. Se pensarmos, por exemplo, com Kelsen, o direito natural é algo que simplesmente não existe, portanto não pode compor uma dicotomia.

02 - Ainda a respeito do Neoconstitucionalismo, diversos doutrinadores têm falado do movimento intitulado de constitucionalização do direito privado, como é o caso de Luis Roberto Barroso. Esta concepção é adequada, ou seria um contrassenso visualizar a questão deste modo, já que nosso ordenamento já tem assentado a supremacia constitucional há muito tempo?

Permitam-me responder a esta pergunta a partir de uma perspectiva que talvez não seja a esperada. Diante de qualquer objeto a ser estudado, tendo a pensá-lo historicamente. Assim, minhas investigações consistem muito mais no esforço de compreensão das circunstâncias históricas de um conceito, uma teoria ou uma tendência do que na apreensão destes em si. Considerado esse esclarecimento, penso que a chamada constitucionalização do direito privado corresponde à superação do liberalismo clássico no terreno do direito. Pensemos em um exemplo histórico para melhor entender o que afirmo. No princípio do século XX, quando surgiram as primeiras leis trabalhistas no Brasil, antes mesmo do governo de Vargas, elas eram consideradas inconstitucionais, porque implicavam a interferência do Estado na autonomia da vontade. Na melhor tradição liberal do século anterior, pensava-se que o contrato (instituto nuclear do direito privado) era assunto tão-somente dos contratantes, quaisquer que fossem suas circunstâncias, e lei alguma poderia interferir nisso. Nesse contexto, à Constituição cabia assegurar as liberdades individuais clássicas e nada mais na esfera privada. Ao longo do século XX, isso entrou em crise em todos os países capitalistas onde a conjunção de pressões sociais com a atuação de partidos políticos de tendência socialista forçou a ordem liberal a fazer concessões para evitar revoluções. À medida que os direitos sociais e outros, de geração mais recente, foram incorporados à Constituição, o contrato deixou de ser indevassável e, nesse sentido bastante peculiar, foi constitucionalizado; entretanto, não podemos dizer que as constituições liberais não tenham cuidado dele. Agora, façamos uma modulação do problema: os direitos sociais não foram detalhadamente integrados a todos os textos constitucionais. Na França e na Alemanha, por exemplo, eles são enunciados de forma muito genérica e deixam à lei ordinária o papel de estabelecer os direitos mais específicos. Já a Constituição brasileira, por exemplo, é muito detalhada; por isso, talvez, pensemos de uma forma mais nítida em constitucionalização do direito privado. Obviamente, minha perspectiva não esgota o problema, mas penso que ela contribui para evitar uma incongruência; afinal, se contratos e leis ordinárias integram o mesmo ordenamento jurídico cujo fundamento de validade é a Constituição, seria incoerente falar-se de constitucionalização do que já está formalmente constitucionalizado.
 

 Entrevista feita por Rodrigo Ribeiro
@rodrigolgd

Semana que vem, teremos a segunda parte desta ótima conversa. 

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Legendarium entrevista: Adilson Pires , Maurício Jorge e Augusto Madureira.



        
Adilson Pires, é coordenador da Pós-Graduação da UERJ; Maurício Jorge Pereira da Mota é Procurador do Estado do Rio de Janeiro; Augusto Madureira é diretor da Faculdade de Direito da UERJ.


2011 é um ano histórico para o Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), Campus I (Campina Grande), onde funciona o curso de Direito. Pois, no dia 26 de agosto tivemos o privilégio de presenciar a aula magna inaugural do Doutorado Interinstitucional (DINTER), promovido a partir da cooperação entre a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).



Na entrevista que segue, os eminentes juristas nos falam sobre o que significa para Campina Grande e toda a Paraíba, a chegada do Doutorado Interinstitucional (DINTER) em Direito, promovido a partir da cooperação entre a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).


01. Legendarium  - Gostaríamos inicialmente de saber um pouco mais sobre essa parceria firmada entre as duas instituições, e qual o significado desse projeto.

Jaime Clementino : Eu quero salientar em primeiro lugar a importância dessa aliança entre a UEPB e a UERJ. Nós lutamos com outras universidades, mas felizmente a que acatou essa idéia foi a UERJ, o que é uma felicidade para nós. Inicialmente porque esse é o primeiro curso de doutorado em Direito da cidade de Campina Grande; depois porque recebemos os irmãos aqui para que criemos todo um arcabouço de ensino para o futuro, estamos abrindo uma estrada. Eles estão saindo de casa, saindo de suas vidas naturais no Rio de Janeiro para ajudar aqueles que querem fazer o doutorado, e só temos a agradecer. A Paraíba só tem a agradecer a UERJ pela satisfação de ter acolhido essa proposta que apresentamos quando estivemos no Rio de Janeiro a cerca de cinco anos, e que felizmente a idéia ficou e agora depois de tanto tempo ela está se estabelecendo hoje, com essa aula inaugural aqui no CCJ da UEPB.

02. Legendarium  - E quanto as perspectivas do doutorado?



Adilson Pires: Nós pretendemos fazer com que isso não seja apenas uma iniciativa isolada, queremos que isso possa dar frutos que venham a complementar e ampliar essa parceria da UERJ junto com a UEPB. Nós já tivemos várias propostas de constituição de um DINTER ou de um MINTER mesmo, e nós escolhemos a UEPB porque reconhecemos a importância da UEPB no cenário acadêmico de todo o Brasil e principalmente aqui no Nordeste, que é a segunda universidade melhor avaliada, segundo soube, nos Exames de Ordem dentre todas as do nordeste. Então nós não tivemos dúvida em abraçar essa idéia, que não é de hoje, já é uma idéia antiga, mas nós temos certeza de que esse vai ser apenas um início de um longo caminho que nós temos pela frente. 

Vamos procurar consolidar ainda mais esses laços, nos aproximarmos mais da UEPB e fazermos uma parceria de verdade com uma repercussão muito maior do que nesse início que temos agora.


Maurício Jorge Pereira da Mota: E é importante a capacitação e qualificação dos professores em nível de doutorado, porque um doutorado leva quatro anos, então ao final teremos 15 doutores que é exatamente o que a CAPES precisa para formar um mestrado acadêmico. Logo, daqui a quatro anos, já há a possibilidade de existir um mestrado aqui, composto primordialmente por professores da casa que vão capacitar a graduação. Então existe todo um espírito emulativo das coisas, quer dizer, a graduação vai ser beneficiada, os professores também vão ser beneficiados e haverá uma continuidade do conhecimento. Isso é extremamente importante porque são poucos os doutorados em direito no nordeste e agora isso aqui se consolida aqui em Campina Grande.

Augusto Madureira: Eu gostaria apenas de acrescentar, agradecendo aqui a boa acolhida dos nossos irmãos da Paraíba, e dizer que é uma vocação da universidade pública - ainda mais quando a universidade pública consegue atingir um nível de excelência com muito custo, com muita luta como foi o nosso programa de pós-graduação - é nossa vocação fortalecer outros programas, porque isso faz parte da cooperação de intercâmbio acadêmico e eu reafirmo o que eu disse anteriormente: tenho certeza que dará muitos frutos para a UERJ e para a UEPB.

03. Legendarium  - E a respeito da temática trabalhada no doutorado, Direito das Cidades?



Maurício Jorge Pereira da Mota: O direito das cidades trabalha várias temáticas não no sentido urbanístico de maneira restrita, mas no sentido amplo da idéia de cidade, abrangendo todas as relações jurídicas que decorrem da dela. Então, por exemplo, a violência urbana que é um problema típico de Direito Penal está dentro da temática do Direito das Cidades, e trabalhamos não só os temas específicos, mas também toda uma base filosófica. 
Então há disciplinas como direitos fundamentais, direitos humanos, teoria da justiça filosofia e sistemas do pensamento jurídico. Assim, o professor terá toda uma base abrangente para não só enfrentar os problemas específicos, mas também os conhecimentos necessários de Direito.


04. Legendarium  - De que se trata o tema na aula inaugural?


Augusto Madureira : Direito, Moral e Política, novas conexões, antigos ideais. Eu exatamente faço um histórico da nossa pós-graduação a partir da criação do nosso programa de mestrado na década de noventa, de sua área de concentração que era única, inclusive a primeira a ser criada, que foi justamente Direito das Cidades e a partir daí vou fazer uma análise em homenagem - uma singela homenagem - a essa nossa linha de pesquisa - que não é mais área de concentração, virou linha de pesquisa - e as novas linhas que estão sendo criadas, entre elas Teoria e Filosofia do Direito. Então, minha aula inaugural vai fazer essas conexões, entre Direito, Moral e Política fundados basicamente nos direitos humanos. Eu não posso antecipar muito isso aqui na reportagem, vocês terão que assistir minha aula (risos).


05. Legendarium  - Qual a importância desse doutorado para a UEPB?




Elisiário: O Dinter, que é esse curso de doutoramento estabelecido entre a UEPB e a UERJ, traz para a UEPB uma contribuição importante, enorme, para o desenvolvimento da sua pós-graduação. Campina Grande, e de resto toda a Paraíba, ainda requer a necessidade de atendimento a uma demanda que está reprimida do ensino superior de pós-graduação e principalmente Campina Grande que não tem ainda, sequer, um curso de mestrado na área jurídica.  Então, este Dinter, possibilitará a realização no futuro de um mestrado, e consequentemente de um doutorado de alto nível, em razão do alto nível que está sendo oferecido pela UERJ.



Entrevista Feita por Alaíde Medeiros
@alaidemedeiros 



 
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