segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Legendarium Entrevista: George Salomão (Presidente da EBEC)


Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Doutorando em Ciências Jurídicas pela UCA/Buenos Aires. Presidente da Escola Brasileira de Estudos Constitucionais - EBEC. Autor de vários livros jurídicos. Conversamos na entrevista que segue sobre vários temas relativos ao direito constitucional, e a EBEC e seus próximos eventos que serão realizados.

 
01. Legendarium – Nós que fazemos parte do Legendarium, gostaríamos inicialmente de agradecer ao ilustre por esta entrevista e começar perguntando sobre a Escola Brasileira de Estudos Constitucionais - EBEC, como ela surgiu, qual a sua finalidade e quais são os projetos para o segundo semestre?

George Salomão - A ESCOLA BRASILEIRA DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS - EBEC, foi instituída em agosto de 2004, por iniciativa minha, cuja finalidade foi a de aprimorar o estudo do Direito Constitucional em nosso País. Desde então, a EBEC vem desenvolvendo uma série de atividades acadêmicas que permitem um constante diálogo por parte dos nossos operadores do direito acerca do que vem ocorrendo na seara jurídico-constitucional. Sediada em João Pessoa, Estado da Paraíba, a EBEC vem se notabilizando pela qualidade dos cursos e congressos promovidos, contando para tanto com o apoio de inúmeros juristas brasileiros, que se destacam pelo notável conhecimento jurídico. Para o segundo semestre, estamos realizando o I FÓRUM DE DEBATES JURÍDICOS (agosto/João Pessoa), I FÓRUM DE DIREITO PENAL DO INSTITUTO DELMANTO & EBEC (setembro/São Paulo) e o CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL (outubro/Fortaleza).


02. Legendarium - Nos dias 25, 26 e 27 de Agosto, estará acontecendo em João Pessoa o 1° FORUM DE DEBATES JURÍDICOS. Fale-nos um pouco mais acerca deste evento.

George Salomão - Este é um evento que busca abordar temas das diversas áreas do conhecimento jurídico, de maneira a propiciar ao participante uma visão ampla do panorama jurídico. Para tanto, contamos com a presença de notáveis estudiosos do direito, a exemplo de TÉRCIO SAMPAIO FERRAR JR, FERNANDO CAPEZ, CESAR ROBERTO BITENCOURT, CRISTIANO CHAVES DE FARIAS, FLÁVIO TARTUCE, EUGÊNIO PACCELI, LUIZ ALBERTO DAVID ARAÚJO dentre outros. A programação completa e demais informações podem ser obtidas em nosso site: www.congressosebec.com.br ou pelo telefone (83) 3247.5449. Até o dia 19 deste mês, quem trouxer um amigo o valor da inscrição sai a R$ 80,00 (oitenta reais). Vai ser um evento maravilhoso!


3. Legendarium - O termo eutanásia, do grego morte doce, morte calma, foi empregado pela primeira vez por Frank Bacon, no século XVII. Como podemos analisar e coadunar conflitos principiológicos em torno da possibilidade desta prática (Eutanásia) no Brasil?

George Salomão - O desenvolvimento tecnológico no âmbito da saúde aliado ao aumento da expectativa de vida das pessoas, suscitam uma nova discussão em torno da eutanásia. Esta há de ser compreendida como o ato deliberado de matar alguém que padece de uma enfermidade grave ou incurável, mediante consentimento. É um equívoco cometido pela maioria dos juristas equiparar a eutanásia ao homicídio ou suicídio assistido. São fatos completamente distintos que merecem tratamentos jurídicos igualmente diferentes. A eutanásia não é regulamentada no Brasil assim como em vários outros países. Daí que a resposta encontrada pelos operadores do direito ante tal problemática é aplicar o dispositivo legal relativo ao homicídio. O direito à vida, dignidade humana, liberdade, integridade psico-física e solidariedade são dispositivos constitucionais que legitimam a prática eutanásica.

04. Legendarium - Em 2000, você escreveu um artigo a respeito do método de interpretação constitucional tópico-problemático. Articule um pouco sobre este método, e nos fale se passados uma década, o problema citado, acerca do equívoco de se vislumbrar a norma como um topoi para sua aplicação, ainda persistem em nosso contexto jurídico.

George Salomão - A tópica é um dentre vários outros métodos concebidos pela hermenêutica jurídica. Sua ênfase é no caso concreto e busca sempre conceber uma solução juridicamente adequada. O caso concreto é que vai nortear todo o processo interpretativo, de modo que a partir da interpretação da situação fática o intérprete irá buscar no sistema normativo os topoi (pontos de partida) para desenvolver a argumentação jurídica. Rompe, desta maneira, com o método subsuntivo de aplicação do direito. No Brasil, o PROF. TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JR é um grande apreciador da tópica jurídica, posto que THEODOR VIEHWEG, autor de Tópica e Jurisprudência, foi seu orientador no doutorado na Alemanha.

5. Legendarium - Para finalizarmos esta valorosa participação, pedimos que nos fale um pouco sobre sua área de atuação no direito, e o que o conduziu a seguir esta carreira? Pedimos também uma palavra para os jovens estudantes do direito, de como produzirem debates com temas controversos e assim engradecerem a cultura jurídica de nossa terra, nos mesmos moldes do 1° FORUM DE DEBATES JURÍDICOS, a ser realizado em João Pessoa.

George Salomão - Minha formação acadêmica é em direito constitucional. Fiz meu mestrado na PUC/SP e estou concluindo meu doutorado na PUC de Buenos Aires. Desde 2000 leciono esta matéria, algo bastante prazeroso. A relação dialética entre professor e aluno é muito construtiva, pois permite a cada qual aprender um com o outro. Acredito que uma pessoa se torna um excelente profissional na medida em que escolhe uma dada profissão por amor. Se não se faz o que gosta, a tendência é que será um péssimo profissional. Isto se aplica em todas as áreas, não apenas a jurídica.


George Salomão


Entrevista Feita por Wollney Ribeiro
@wollneyribeiro

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